A quantos dias de férias tem direito um colaborador por ano?
Um mínimo de 22 dias úteis por ano civil completo, nos termos do art. 237.º do Código do Trabalho, podendo chegar a 25 dias úteis em caso de assiduidade no ano anterior. O instrumento de regulamentação coletiva ou o contrato individual pode prever mais dias. A 4mystaff calcula o saldo de cada colaborador, incluindo o cálculo proporcional para quem é admitido durante o ano.
Como se calculam as férias de um colaborador admitido a meio do ano?
À razão de 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato nesse ano civil, até um máximo de 20 dias, nos termos do art. 237.º, n.º 3 do Código do Trabalho. A 4mystaff faz este cálculo automaticamente, sem que o RH precise de o manter numa folha de cálculo.
Os dias de férias não gozados perdem-se no final do ano?
As férias devem, em regra, ser gozadas no ano civil a que respeitam. Nos casos previstos na lei (por exemplo, impedimento por baixa médica prolongada), o gozo pode transitar para o ano seguinte. A 4mystaff acompanha essa transição segundo as regras configuradas e sinaliza os saldos elevados por gozar.
A quem vai um pedido de férias para aprovação?
Ao superior hierárquico direto do colaborador, de acordo com as linhas hierárquicas do organograma. Se o processo exigir também validação do RH, o fluxo inclui um segundo passo. Não precisas de configurar o destinatário à parte — é obtido automaticamente a partir da estrutura.
A baixa médica também é gerida aqui?
Sim, como registo de RH: o intervalo de datas é registado, o atestado é anexado e a ausência reflete-se no registo de ponto. O cálculo do subsídio propriamente dito é feito pela Segurança Social, a partir destes dados transmitidos.
Posso ver quem está ausente antes de aprovar um pedido?
Sim. Ao aprovar, o responsável vê o calendário de equipa para o período pedido e pode evitar sobreposições que deixariam a equipa com falta de pessoal. Existe também um calendário ao nível da empresa para uma visão de conjunto.