Como calcular as férias anuais e o subsídio de férias em Portugal?

Resposta curta

  1. Direito mínimo de 22 dias úteis de férias por ano civil completo (art. 237.º CT); pode ser 25 dias em casos de assiduidade.
  2. Subsídio de férias = retribuição base + diuturnidades, pago antes do início das férias (art. 264.º CT).
  3. No primeiro ano, o direito é de 2 dias úteis/mês completo (máximo 20 dias), gozáveis a partir do 6.º mês.
  4. 4mystaff calcula automaticamente o vencimento de férias, gera o mapa de férias e controla o saldo por trabalhador.

Marco legal das férias em Portugal

  • Art. 237.º CT : 22 dias úteis de férias remuneradas por ano civil; em caso de assiduidade e pontualidade perfeita no ano anterior, pode chegar a 25 dias úteis.
  • Art. 239.º CT : no 1.º ano de trabalho, 2 dias úteis por mês completo (máx. 20 dias); gozáveis após 6 meses de serviço efetivo.
  • Art. 241.º CT : férias devem ser gozadas no ano civil em que vencem; o mapa de férias deve ser afixado até 30 de junho.
  • Art. 264.º CT : subsídio de férias = retribuição base + diuturnidades; pago antes do início das férias ou, por acordo, em duodécimos.
  • Art. 246.º CT : férias não gozadas por culpa do empregador são pagas em dobro; infração grave reportável à ACT.

Exemplo: empresa de serviços com 30 trabalhadores em Lisboa

Uma empresa de consultoria de TI em Lisboa com 30 trabalhadores geriu o mapa de férias em Excel durante anos. Em 2023, dois trabalhadores reclamaram que as férias marcadas pela empresa não coincidiam com o período escolar dos filhos. A empresa não tinha registo de prioridades. Com 4mystaff: o sistema regista automaticamente os pedidos de férias por ordem de chegada, identifica prioridades (filhos em idade escolar, art. 241.º n.º 4 CT) e gera o mapa de férias definitivo para afixação até 30 de junho.

3 erros frequentes no cálculo das férias

  • Contar dias corridos em vez de dias úteis : o CT usa dias úteis (segunda a sexta, excluindo feriados nacionais). Contar dias de calendário leva a sub-gozo do direito legal.
  • Não pagar o subsídio antes das férias : o art. 264.º CT exige o pagamento do subsídio antes do início das férias. O pagamento em simultâneo com o processamento de julho/agosto é uma prática comum mas juridicamente incorreta.
  • Não registar os dias de férias gozadas no sistema : sem registo automatizado, é comum que o saldo de férias seja incorreto no final do ano, levando a acumulação ilegal ou a gozo insuficiente por esquecimento.

Como o 4mystaff gere as férias

  • Cálculo automático do direito a férias por ano civil e no 1.º ano (2 dias/mês)
  • Pedidos de férias em mobile com fluxo de aprovação configurável
  • Geração do mapa de férias para afixação (formato ACT) até 30 de junho
  • Cálculo automático do subsídio de férias (retribuição base + diuturnidades)
  • Saldo de férias em tempo real por trabalhador, com alertas de acumulação

Ver também