Registo de tempo de trabalho em Portugal: como cumprir a Lei 73/2017?
Resposta curta
- A Lei 73/2017 tornou obrigatório o registo do início, interrupção e fim do período diário de trabalho para todos os trabalhadores (art. 202.º CT).
- Os registos devem ser conservados durante 5 anos e disponibilizados à ACT em caso de inspeção.
- O limite de trabalho suplementar é de 150 h/ano (PME) e 200 h/ano (grandes empresas); as horas acima são contraordenação grave.
- 4mystaff regista o ponto em mobile/tablet, calcula banco de horas e exporta dados para a Segurança Social e AT.
O que diz a lei (CT + Lei 73/2017)
- Art. 202.º CT (Lei 73/2017) : registo obrigatório do início, interrupção, reinício e termo do período de trabalho diário de cada trabalhador; suporte fiável e conservação 5 anos.
- Art. 203.º CT : jornada normal máxima de 8 horas/dia e 40 horas/semana; períodos inferiores podem ser estabelecidos por IRCT.
- Art. 226.º CT : trabalho suplementar máximo de 150 h/ano (empresa com ≥50 trabalhadores: 200 h/ano); as primeiras 100 horas têm acréscimo de 25%, as seguintes 50%.
- Art. 237.º CT : direito a 22 dias úteis de férias anuais remuneradas; em certas condições (pontualidade/assiduidade) podem ser 25 dias úteis.
- RGPD/Lei 58/2019 : os dados de localização GPS dos trabalhadores exigem DPO e política interna de tratamento de dados claramente comunicada.
Exemplo: restaurante com 22 funcionários no Porto
Um restaurante no Porto com 22 funcionários em turnos rotativos usava fichas de papel. A ACT inspecionou em 2023 e detetou que os registos de 4 funcionários de fim de semana estavam incompletos. Coima: 1.680 €. Com 4mystaff, cada funcionário faz o registo de entrada e saída pelo telemóvel, o sistema calcula automaticamente as horas de trabalho suplementar e o banco de horas do IRCT da Restauração, e o relatório mensal está disponível em PDF para a ACT a qualquer momento.
3 erros frequentes a evitar
- Não registar as interrupções do período de trabalho : a lei exige o registo de início, interrupção e reinício. Uma folha de ponto com só entrada e saída não cumpre o art. 202.º CT.
- Confundir banco de horas com horas suplementares : as horas em banco são compensadas por descanso; as suplementares devem ser pagas com acréscimo. Tratá-las da mesma forma cria erros de processamento salarial.
- Não atualizar o mapa de horários na ACT : qualquer alteração ao horário de trabalho deve ser comunicada à ACT com 3 dias de antecedência. A omissão é contraordenação leve.
Como o 4mystaff ajuda
- Registo de ponto em mobile, tablet ou terminal — com registo de início, interrupção e fim (art. 202.º CT)
- Cálculo automático de banco de horas conforme o IRCT aplicável
- Controlo em tempo real do limite de 150/200 horas suplementares
- Relatório ACT em PDF, gerado a qualquer momento com um clique
- Dados conservados 5 anos, conformes RGPD/Lei 58/2019, alojados na UE