Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Respostas para responsáveis de RH e empresários: controlo de ponto e assiduidade, férias e turnos, ficha de colaborador e conformidade legal, avaliações 360° e OKR, além da segurança dos dados do pessoal.

Adesão e subscrições

De que dados preciso para importar os meus colaboradores?
Basta um ficheiro Excel ou CSV com nome, função, departamento, data de admissão e retribuição base — exatamente a informação que já mantém no seu mapa de pessoal. Fazemos automaticamente a correspondência das colunas com a ficha do colaborador; o resto (contrato de trabalho, anexos, contactos) vai completando aos poucos. A nossa equipa acompanha a primeira importação, sem custo adicional.
Como ativo apenas os módulos de que preciso?
Cada módulo — Ficha & conformidade, Ponto & férias, Turnos, Avaliações & OKR, Dados para processamento salarial — ativa-se de forma independente a partir do painel de administração. Começa, por exemplo, pelo registo de ponto e pelas férias, e acrescenta as avaliações mais tarde, sem qualquer reconfiguração. Só paga pelo que usa, sem licenciamento por funcionalidade.
Há período de teste e é preciso cartão para me registar?
Sim. Tem 6 meses grátis, com acesso a todos os módulos, sem necessidade de cartão no registo e sem fidelização anual. Se decidir continuar, ativa a subscrição a partir do painel; caso contrário, a conta é suspensa automaticamente no final do período, sem qualquer cobrança.
Posso gerir várias empresas a partir da mesma conta?
Sim. Se gere um grupo de empresas ou presta serviços de RH a vários clientes, gere todas a partir de uma conta centralizada, com mudança rápida entre empresas. Cada entidade mantém a sua própria ficha de colaboradores, organograma e registo de ponto separados, enquanto os relatórios podem ser consolidados ao nível do grupo.
Que formas de pagamento estão disponíveis?
O pagamento é feito por cartão (Visa, Mastercard) ou transferência bancária mediante fatura pró-forma. Pode escolher faturação mensal ou anual (com desconto no pagamento anual), por colaborador ativo ou por empresa. A subscrição renova-se automaticamente, mas pode alterá-la ou cancelá-la a qualquer momento a partir do painel.

Ponto, férias e turnos

Como registam os colaboradores a sua assiduidade?
Os colaboradores registam o ponto a partir da aplicação web ou do telemóvel, com um único toque à entrada e à saída. Pode ativar a geolocalização para equipas no terreno ou o registo num terminal fixo nas instalações. As horas trabalhadas são totalizadas automaticamente, incluindo interrupções e trabalho suplementar, sem folhas de cálculo manuais — cumprindo o registo de início, interrupção e termo do período de trabalho exigido pelo art. 202.º do Código do Trabalho.
Como funciona a aprovação dos pedidos de férias?
O colaborador submete o pedido a partir da aplicação, escolhe o tipo (férias, baixa médica, falta não remunerada, licença especial) e o período, e o pedido chega instantaneamente ao seu superior hierárquico direto para aprovação ou recusa. Tudo fica registado no histórico, e os dias aprovados são descontados automaticamente do saldo de férias.
Como se calcula o saldo de dias de férias?
O saldo parte do mínimo legal de 22 dias úteis por ano civil completo, previsto no art. 237.º do Código do Trabalho, podendo chegar a 25 dias úteis em caso de assiduidade e pontualidade no ano anterior. A plataforma calcula automaticamente o direito proporcional no primeiro ano (2 dias úteis por mês completo, até 20 dias), o vencimento anual e os dias restantes, visíveis a qualquer momento pelo colaborador e pelo RH.
Posso planear turnos para equipas que trabalham por rotação?
Sim. O planeamento de turnos é feito visualmente num calendário semanal ou mensal, com modelos reutilizáveis para turnos recorrentes. O sistema assinala sobreposições, o descanso mínimo entre turnos e a ultrapassagem do período normal de trabalho, para que o planeamento respeite os horários definidos no Código do Trabalho.
Como é gerido o trabalho suplementar?
As horas trabalhadas além do período normal são marcadas automaticamente como trabalho suplementar com base no registo de ponto, em separado das horas normais. O art. 226.º CT fixa o limite anual em 150 horas (200 horas nas empresas com 50 ou mais trabalhadores), e o art. 268.º CT fixa a majoração em 25% na primeira hora, 37,5% nas seguintes e 50% em dia de descanso ou feriado. O responsável confirma as horas, que entram no relatório mensal já classificadas para o processamento salarial.
O 4mystaff integra-se com o calendário da equipa?
Sim. As férias aprovadas e os turnos planeados podem sincronizar-se com o Google Calendar e o Outlook, para que as ausências dos colegas fiquem visíveis diretamente no calendário da equipa. Assim evita sobreposições de férias e marca reuniões quando as pessoas estão efetivamente disponíveis.

Ficha de colaborador e conformidade

O que contém a ficha digital de um colaborador?
A ficha centraliza o contrato de trabalho, os anexos, a descrição de funções, as cópias dos documentos de identificação, os certificados de habilitações, a ficha de formação em segurança no trabalho e qualquer outro documento carregado — tudo com controlo de versões e histórico. Tem assim um processo completo, fácil de localizar quando precisa, em vez de pastas físicas espalhadas pelo escritório.
Como se prepara a informação para a Segurança Social e a AT?
As admissões, as alterações de retribuição ou de função e as cessações de contrato ficam registadas na ficha e são preparadas no formato necessário para a comunicação de admissão à Segurança Social e para os dados a enviar à Autoridade Tributária. A plataforma assinala os prazos legais de comunicação para que não incorra em contraordenações por atraso.
Como trata o 4mystaff os requisitos do RGPD para os dados do pessoal?
Os dados dos colaboradores são encriptados, o acesso é restringido por perfil, e cada consulta ou alteração fica registada no registo de auditoria. Pode definir prazos de conservação e tratar os pedidos dos colaboradores (acesso, retificação, apagamento), respeitando o princípio da minimização de dados exigido pelo RGPD e pela Lei 58/2019.
Estou preparado para uma inspeção da ACT?
Sim. Numa inspeção da Autoridade para as Condições do Trabalho, pode disponibilizar de imediato as fichas de pessoal, os contratos, os anexos, o registo de ponto e o histórico de férias, tudo exportável em PDF. Como os dados estão sempre atualizados e centralizados, deixa de perder tempo à procura de documentos em dossiês — o que evita contraordenações como as aplicadas por falta ou incorreção do registo de tempo de trabalho.
Durante quanto tempo e onde são arquivados os documentos do pessoal?
Os documentos são arquivados digitalmente em infraestrutura própria (servidores Hetzner, centro de dados de Helsínquia, na UE) e mantidos durante toda a relação de trabalho, mais os prazos legais subsequentes — o registo de tempo de trabalho deve ser conservado durante 5 anos nos termos do art. 202.º CT. Permanecem acessíveis durante toda a vigência da subscrição.

Avaliações, OKR e segurança

Como funcionam os ciclos de avaliação 360°?
Configura ciclos de avaliação com feedback do superior hierárquico, dos colegas, dos subordinados e autoavaliação. Define as competências e as grelhas de pontuação, envia os formulários automaticamente e acompanha o progresso de cada colaborador. Os resultados ficam centralizados, fáceis de comparar ao longo do tempo e de discutir nas reuniões individuais.
Posso associar os objetivos dos colaboradores aos OKR da empresa?
Sim. Define os objetivos da empresa, desdobra-os por departamentos e equipas, e depois liga-os aos resultados-chave (key results) de cada colaborador. O progresso atualiza-se de forma visível, para que cada pessoa veja como contribui para os objetivos da empresa e a gestão tenha uma visão clara do alinhamento.
Como faço a gestão de perfis e permissões (RBAC)?
O acesso é controlado por perfil: administrador, RH, responsável de equipa e colaborador. Um responsável só vê as pessoas que gere diretamente, o RH vê toda a organização, e o colaborador só vê a sua própria ficha e os seus pedidos. Assim, os dados sensíveis permanecem visíveis apenas a quem precisa deles, em conformidade com o RGPD.
Que opções de segurança de conta oferecem (2FA / SSO)?
Pode ativar a autenticação de dois fatores (2FA) em todas as contas e o início de sessão por Single Sign-On (SSO) com o Google Workspace ou o Microsoft Entra ID. As sessões inativas expiram automaticamente, e o registo de auditoria regista os acessos — uma proteção essencial para os dados do pessoal.
Como exporto os dados prontos para o processamento salarial?
No final do mês, o 4mystaff consolida o ponto aprovado, o trabalho suplementar, as férias e as alterações contratuais numa exportação estruturada, pronta a importar no seu software de processamento salarial ou a enviar ao contabilista. O 4mystaff não processa salários — prepara os dados corretos, sem necessidade de os introduzir manualmente outra vez.
Existe um programa de afiliados?
Sim. O programa de afiliados dá-lhe um código de referência único e comissões mensais recorrentes por cada nova empresa que escolha o 4mystaff por sua recomendação. É ideal para consultores de RH, gabinetes de processamento salarial e escritórios de advogados de direito do trabalho que já trabalham com empregadores.