Registo de ponto e assiduidade online

Registo de entrada e saída a partir da aplicação ou de um terminal, o relatório de horas trabalhadas, o trabalho suplementar e as exceções — tudo pronto a exportar para o processamento salarial no final do mês.

O registo de ponto em papel ou em folhas de cálculo transforma-se, no final do mês, em horas perdidas em reconciliações e em erros que acabam no recibo de vencimento. A 4mystaff digitaliza por completo o controlo de assiduidade: o colaborador regista a entrada e a saída a partir da aplicação móvel, da web ou de um terminal nas instalações; o sistema calcula automaticamente as horas trabalhadas, o trabalho suplementar, o trabalho noturno e as interrupções, e sinaliza as exceções (atrasos, ausências, ultrapassagens de horário). Planeias os turnos de forma visual num calendário e confrontas-os com a assiduidade real. No final do mês exportas o registo de ponto aprovado — pronto a importar no teu software de processamento salarial ou a enviar ao contabilista.

  • Registo de entrada/saída a partir da aplicação móvel (com geolocalização opcional), da web ou de um terminal nas instalações.
  • Relatório de horas trabalhadas calculado automaticamente: horas normais, trabalho suplementar, trabalho noturno, interrupções.
  • Exceções sinalizadas automaticamente: atrasos, saídas antecipadas, ausências, ultrapassagens de horário.
  • Planeamento visual de turnos num calendário — fixos, rotativos ou flexíveis — confrontado com a assiduidade real.
  • Cumpre o registo de início, interrupção e termo do período de trabalho exigido pelo art. 202.º do Código do Trabalho, com conservação dos registos durante 5 anos.
  • Aplica os limites do art. 226.º CT ao trabalho suplementar (150 horas/ano, ou 200 horas nas empresas com 50 ou mais trabalhadores) e as majorações do art. 268.º CT.
  • Aprovação do registo de ponto pelo responsável antes do fecho do mês, com registo de alterações.
  • Exportação pronta para o processamento salarial (horas aprovadas, trabalho suplementar, subsídios) para qualquer software de vencimentos ou para o contabilista.

Como funciona o registo de assiduidade

O colaborador regista a entrada e a saída da forma que lhe for mais conveniente: a partir da aplicação móvel (com geolocalização opcional, que confirma que se encontra no local de trabalho), a partir do navegador para o pessoal de escritório, ou a partir de um terminal físico nas instalações para as equipas de produção ou de loja. Cada registo fica gravado com hora e, opcionalmente, localização, formando o registo de assiduidade exigido pelo art. 202.º do Código do Trabalho (registo de início, interrupção e termo do período normal de trabalho). O sistema deriva destes registos as horas efetivamente trabalhadas, sem qualquer cálculo manual por parte do colaborador ou do responsável.

Horas normais, suplementares e noturnas — calculadas corretamente

O art. 226.º do Código do Trabalho fixa o limite anual de trabalho suplementar em 150 horas (200 horas nas empresas com 50 ou mais trabalhadores), e o art. 268.º CT fixa as majorações: 25% na primeira hora, 37,5% nas horas seguintes e 50% em dia de descanso semanal ou feriado. O trabalho noturno tem o seu próprio regime retributivo. A 4mystaff aplica automaticamente estas regras ao registo de ponto de cada colaborador: separa as horas normais do trabalho suplementar, identifica o trabalho noturno, sinaliza as ultrapassagens dos limites legais e calcula as majorações correspondentes — de modo que a exportação para o processamento salarial esteja correta desde o início.

Planeamento de turnos e confronto com a assiduidade real

Para as equipas que trabalham por turnos (comércio, hotelaria, indústria, saúde), planeias os turnos de forma visual num calendário: atribuis colaboradores a cada turno, verificas a cobertura em cada intervalo horário e evitas sobreposições. Depois confrontas o planeamento com a assiduidade real — vês de imediato quem compareceu ao turno previsto, quem chegou atrasado e onde surgiu uma lacuna de cobertura. Esta comparação entre o planeado e o real é exatamente o que falta ao registo de ponto em folhas de cálculo, e o que faz a diferença num fecho de mês correto.

Exceções, aprovação e exportação para o processamento salarial

Antes de fechar o mês, o responsável revê a lista de exceções — atrasos, ausências injustificadas, ultrapassagens de horário — e resolve-as: aprova o trabalho suplementar, associa uma ausência a um pedido de férias, corrige um registo esquecido (com o motivo registado no registo de auditoria). Após a aprovação, o registo de ponto passa a ser a fonte da verdade para o processamento salarial: exportas as horas normais, o trabalho suplementar e as majorações num ficheiro pronto a importar no teu software de vencimentos ou a enviar ao contabilista. Acabou a dupla introdução de dados e as discussões sobre o recibo de vencimento.

Referências legais

  • Lei 73/2017 e Código do Trabalho, art. 202.º — registo dos tempos de trabalho
  • Código do Trabalho, art. 226.º a 228.º — trabalho suplementar e limites anuais
  • Código do Trabalho, art. 231.º — descanso compensatório
  • Diretiva 2003/88/CE — organização do tempo de trabalho

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a manter um registo do tempo de trabalho?

Sim. Nos termos do art. 202.º do Código do Trabalho, o empregador deve manter um registo do início, da interrupção e do termo do período normal de trabalho de cada colaborador, disponibilizando-o à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) quando solicitado. A 4mystaff constrói este registo automaticamente a partir dos registos de assiduidade.

Como é calculado o trabalho suplementar?

É o trabalho prestado além do período normal de trabalho. O art. 226.º CT limita-o a 150 horas por ano (200 horas nas empresas com 50 ou mais trabalhadores), e o art. 268.º CT fixa a majoração em 25% na primeira hora, 37,5% nas seguintes e 50% em dia de descanso ou feriado. A 4mystaff separa automaticamente as horas normais do trabalho suplementar e aplica as regras de compensação configuradas.

O que acontece se a ACT detetar falta de registo de ponto?

A falta ou a incorreção do registo do tempo de trabalho constitui contraordenação nos termos do Código do Trabalho, com coima aplicável pela ACT. A 4mystaff reduz este risco gerando o registo diário de forma automática e mantendo-o disponível para uma inspeção a qualquer momento.

Como evita o sistema registos falsos (a partir de outro local)?

No telemóvel podes ativar a geolocalização, que só permite registar o ponto quando o colaborador se encontra dentro do perímetro do local de trabalho. Para as equipas fixas, o terminal nas instalações elimina o registo remoto. Qualquer correção manual de um registo fica gravada no registo de auditoria.

O que acontece ao registo de ponto no final do mês?

O responsável aprova o registo de ponto do mês (horas normais, trabalho suplementar, majorações), resolve as exceções, e depois é gerada a exportação pronta para o processamento salarial. Pode ser importada em qualquer software de vencimentos ou enviada ao contabilista — sem reintrodução manual de dados.

Posso planear turnos rotativos e verificar a cobertura?

Sim. Planeias os turnos de forma visual num calendário, atribuis colaboradores a cada turno e verificas a cobertura em cada intervalo horário. Depois confrontas o planeamento com a assiduidade real para ver atrasos e lacunas de cobertura.

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