Registo de horas e RH: Gabinetes de contabilidade para Portugal
O 4mystaff não trata os processos dos seus clientes: controla o tempo das pessoas que os tratam. Vê as horas de cada colaborador por processo, a taxa de ocupação faturável, os picos em torno dos prazos legais e um plano de férias que não deixa nenhum processo sem responsável. Os mesmos lançamentos cumprem o registo do art. 202.º do Código do Trabalho.
Horas por processo de cliente
Cada pessoa da equipa lança as suas horas no processo do cliente em que trabalhou. Fica claro quanto tempo cada cliente da carteira consome realmente. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.
O fluxo «Horas por processo de cliente» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).
Equipa reforçada nos picos de prazos
Planeia a equipa em torno dos prazos legais, com turnos adicionais onde o volume o exige. Ninguém passa os limites do período normal de trabalho. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.
O fluxo «Equipa reforçada nos picos de prazos» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).
Ocupação e horas faturáveis
Horas faturáveis e não faturáveis comparadas por pessoa e por mês. A capacidade livre, e a necessidade de contratar, torna-se evidente. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.
O fluxo «Ocupação e horas faturáveis» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).
Calendário de férias do escritório
As férias são aprovadas à luz do calendário de prazos, para que nenhum processo fique sem responsável. O saldo atualiza-se automaticamente. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.
O fluxo «Calendário de férias do escritório» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).
Acesso por perfil e registo de auditoria
Cada colaborador vê apenas os dados de pessoal que o seu perfil permite, com 2FA na entrada e registo completo das consultas. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.
O fluxo «Acesso por perfil e registo de auditoria» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).
Perguntas frequentes
Como acompanho as horas consumidas por cada processo de cliente?
Cada intervalo marcado leva um cliente e um tipo de trabalho, pelo que o relatório mensal mostra as horas por processo e por pessoa. Comparando o consumo real com o honorário acordado, os processos deficitários aparecem de imediato — em regra os que foram assumidos há anos e nunca revistos.
Como separo as horas faturáveis das internas?
As atividades são marcadas como faturáveis ou internas e o relatório de ocupação dá a percentagem faturável por pessoa e por equipa. É assim que se mede quanto tempo vai para correspondência, refazer trabalho e tarefas internas antes de admitir mais alguém.
Como gerir o pico das épocas com prazos legais?
Planeia com antecedência os reforços e o trabalho suplementar das semanas críticas, enquanto o sistema controla o limite de 150 horas anuais — 175 nas micro e pequenas empresas — do art. 228.º e as onze horas de descanso diário do art. 214.º. O contador individual está visível antes de publicar o mapa.
Como planeio as férias sem deixar um processo sem responsável?
Os pedidos passam por aprovação e verificam automaticamente se outra pessoa da equipa pode assegurar os processos no período pedido. Bloqueia as semanas de prazos críticos e deixa livre o resto do ano, com aviso sobre dias em atraso: os art. 237.º e 238.º garantem 22 dias úteis de férias que têm de ser efetivamente gozados.