Registo de horas e RH: Serviços para Portugal

Nos serviços, a hora é o produto. O 4mystaff separa as horas faturáveis das internas por cliente, permite às equipas no terreno marcar ponto pelo telemóvel e faz as folhas de horas passar por aprovação — de uma única fonte, que serve também de registo exigido pelo art. 202.º do Código do Trabalho.

Horas faturáveis por cliente

Os consultores registam o tempo por cliente e por atividade, com horas faturáveis separadas das internas. A ocupação de cada pessoa está disponível sem folhas de cálculo. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.

O fluxo «Horas faturáveis por cliente» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).

Equipas no terreno

Os técnicos marcam ponto no telemóvel, nas instalações do cliente, com validação GPS opcional. Deslocação e intervenção são registadas em separado. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.

O fluxo «Equipas no terreno» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).

Folhas de horas por cliente

As folhas são preenchidas diariamente, aprovadas pelo coordenador e bloqueadas depois disso. Cada hora declarada tem histórico auditável. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.

O fluxo «Folhas de horas por cliente» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).

Equipas dimensionadas ao SLA

Planeia equipas e disponibilidades segundo os tempos de resposta prometidos nos contratos. As janelas frágeis aparecem com dias de antecedência. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.

O fluxo «Equipas dimensionadas ao SLA» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).

Competências e avaliações

Qualificações, certificações e avaliações de desempenho por trabalhador. As intervenções vão para quem tem, de facto, a competência exigida. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.

O fluxo «Competências e avaliações» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).

Perguntas frequentes

Como separo as horas faturáveis das internas?

Cada intervalo marcado leva um cliente e uma atividade, e a atividade está marcada como faturável ou interna. O relatório mensal mostra a taxa de ocupação faturável por pessoa e por equipa: é o indicador com que se discutem preços antes de se discutir contratações.

Como marca ponto uma equipa nas instalações do cliente?

Pela aplicação no telemóvel, com verificação da posição no momento da marcação e, se necessário, uma zona definida em torno do local do cliente. A verificação ocorre apenas na marcação, sem rastreio contínuo. O art. 20.º do Código do Trabalho limita os meios de vigilância à distância e obriga a informar os trabalhadores sobre a finalidade do tratamento.

Como funciona a aprovação das folhas de horas por cliente?

A folha semanal segue para o gestor de projeto e para a chefia direta, que podem contestar um intervalo e mandá-lo corrigir antes do fecho. Depois de aprovadas, as horas ficam bloqueadas e qualquer alteração posterior permanece no histórico com autor, data e motivo.

As mesmas horas servem para o registo obrigatório?

Sim, e é essa a vantagem. O art. 202.º do Código do Trabalho, na redação da Lei 73/2017, obriga a manter o registo dos tempos de trabalho de cada pessoa em local acessível durante cinco anos, com as horas de início e de fim. No 4mystaff a folha de horas do cliente e o registo obrigatório são os mesmos lançamentos lidos em dois relatórios.