Registo de horas e RH: Retalho para Portugal

No comércio a retalho o horário reescreve-se todas as semanas: cobertura por loja, contratos a tempo parcial, picos de época e colaboradores que rodam por vários locais. O 4mystaff dá-lhe o mapa de turnos por loja, a marcação de ponto no tablet da entrada ou no telemóvel, o controlo automático dos descansos e o registo exigido pelo art. 202.º do Código do Trabalho.

Escalas por loja

Cada responsável de loja planeia a sua semana e a sede vê a cobertura de toda a rede. Os modelos de escala reutilizam-se de semana para semana. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.

O fluxo «Escalas por loja» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).

Contratos a tempo parcial

Gere horários de 16, 20 ou 30 horas e garante que ninguém excede o período normal de trabalho contratado. As alterações ficam alinhadas com o processo individual. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.

O fluxo «Contratos a tempo parcial» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).

Reforços de época alta

Para o Natal ou uma campanha contrata depressa: processo individual digital e ponto ativos desde o primeiro dia. No fim da época, o acesso fecha-se com um clique. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.

O fluxo «Reforços de época alta» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).

Ponto em todas as lojas

O trabalhador marca no tablet da loja ou no telemóvel, com validação do local. As horas feitas em reforço noutra loja ficam no centro de custo correto. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.

O fluxo «Ponto em todas as lojas» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).

Férias e ausências

Os pedidos são aprovados na aplicação e o calendário da equipa mostra logo as sobreposições. Os 22 dias úteis dos art. 237.º e 238.º e o saldo restante são calculados por trabalhador. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.

O fluxo «Férias e ausências» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).

Perguntas frequentes

Como faço o mapa de turnos por loja sem folhas de cálculo?

Define uma vez a cobertura necessária por loja e por faixa horária; o sistema propõe o mapa mensal e preenche-o com as pessoas efetivamente disponíveis. As alterações de última hora — uma troca entre colegas, uma baixa — entram no mapa publicado e o colaborador vê a versão atualizada na aplicação.

O que muda nos contratos a tempo parcial?

O art. 150.º do Código do Trabalho exige que o contrato indique o período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a um trabalhador a tempo completo, e qualquer alteração duradoura obriga a acordo escrito. O 4mystaff compara as horas marcadas com o período contratado e sinaliza os desvios que se tornam sistemáticos.

Um vendedor cobre três lojas. Como sei onde trabalhou?

A marcação está associada ao local de trabalho, através do tablet da loja ou do telemóvel com verificação de posição no momento da marcação. O relatório mostra as horas por loja e não apenas por pessoa, pelo que o custo com pessoal fica imputado à unidade que o gerou.

Como preparo a época alta?

Parte das horas realmente trabalhadas nas mesmas semanas do ano anterior, por loja e por faixa horária, e dimensione os turnos antes de contratar. Em paralelo define períodos de bloqueio de férias, porque os 22 dias úteis dos art. 237.º e 238.º não podem ficar todos para dezembro.