Quem entrega por projeto não pergunta quantas horas foram feitas, mas em quê. O 4mystaff imputa as horas marcadas a projetos e atividades, mostra a capacidade da equipa nas semanas seguintes e calcula o custo por hora de cada projeto — a partir do mesmo registo exigido pelo art. 202.º do Código do Trabalho.
Imputação de horas por projeto
Cada hora registada fica ligada a um projeto e a uma fase, a partir do próprio ponto. Vê o consumo real e não a estimativa. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.
O fluxo «Imputação de horas por projeto» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).
Planeamento de capacidade
Horas disponíveis da equipa face às já comprometidas, com as férias descontadas. A sobrecarga aparece antes de uma entrega atrasar. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.
O fluxo «Planeamento de capacidade» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).
Fluxos de aprovação
Folhas de horas, férias e trabalho suplementar seguem um circuito de aprovação por responsável e por projeto. Cada decisão fica no registo de auditoria. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.
O fluxo «Fluxos de aprovação» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).
Custo por hora e por projeto
As tarifas internas por função transformam as horas registadas em custo real com pessoal por projeto. Os relatórios mostram onde a margem se perde. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.
O fluxo «Custo por hora e por projeto» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).
Disponibilidade da equipa
Um único calendário com férias, deslocações, feriados e ausências aprovadas. Planeia com as pessoas que vão estar realmente presentes. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.
O fluxo «Disponibilidade da equipa» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).
Perguntas frequentes
Como imputo horas a projetos sem sobrecarregar a equipa com relatórios?
A pessoa marca ponto normalmente e depois distribui o dia pelos projetos com alguns toques, ou o intervalo herda automaticamente a tarefa em que está a trabalhar. A aprovação acontece uma única vez: o registo legal e a imputação ao projeto nascem dos mesmos lançamentos.
Como sei se a equipa tem capacidade para um projeto novo?
O relatório de capacidade compara o período normal de trabalho de cada pessoa com as horas já comprometidas nos projetos em curso e com as férias aprovadas, semana a semana. Vê logo quem está sobrecarregado e que margem resta antes de assumir uma data com o cliente.
Posso calcular o custo real por hora de um projeto?
Sim. Associa um custo horário a cada pessoa ou categoria e as horas imputadas acumulam o custo do projeto, separando horas normais de trabalho suplementar. A comparação com o orçamento de horas mostra o desvio durante a execução e não no fecho.
Quem tem isenção de horário de trabalho também precisa de registo?
Sim. A isenção prevista nos art. 218.º e 219.º do Código do Trabalho dispensa a sujeição aos limites do horário, mas não afasta o registo dos tempos de trabalho do art. 202.º nem o descanso diário de onze horas. O 4mystaff mantém o registo desses colaboradores e sinaliza excessos, que é precisamente a prova que falta quando surge um litígio.