Registo de horas e RH: Projetos para Portugal

Quem entrega por projeto não pergunta quantas horas foram feitas, mas em quê. O 4mystaff imputa as horas marcadas a projetos e atividades, mostra a capacidade da equipa nas semanas seguintes e calcula o custo por hora de cada projeto — a partir do mesmo registo exigido pelo art. 202.º do Código do Trabalho.

Imputação de horas por projeto

Cada hora registada fica ligada a um projeto e a uma fase, a partir do próprio ponto. Vê o consumo real e não a estimativa. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.

O fluxo «Imputação de horas por projeto» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).

Planeamento de capacidade

Horas disponíveis da equipa face às já comprometidas, com as férias descontadas. A sobrecarga aparece antes de uma entrega atrasar. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.

O fluxo «Planeamento de capacidade» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).

Fluxos de aprovação

Folhas de horas, férias e trabalho suplementar seguem um circuito de aprovação por responsável e por projeto. Cada decisão fica no registo de auditoria. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.

O fluxo «Fluxos de aprovação» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).

Custo por hora e por projeto

As tarifas internas por função transformam as horas registadas em custo real com pessoal por projeto. Os relatórios mostram onde a margem se perde. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.

O fluxo «Custo por hora e por projeto» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).

Disponibilidade da equipa

Um único calendário com férias, deslocações, feriados e ausências aprovadas. Planeia com as pessoas que vão estar realmente presentes. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.

O fluxo «Disponibilidade da equipa» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).

Perguntas frequentes

Como imputo horas a projetos sem sobrecarregar a equipa com relatórios?

A pessoa marca ponto normalmente e depois distribui o dia pelos projetos com alguns toques, ou o intervalo herda automaticamente a tarefa em que está a trabalhar. A aprovação acontece uma única vez: o registo legal e a imputação ao projeto nascem dos mesmos lançamentos.

Como sei se a equipa tem capacidade para um projeto novo?

O relatório de capacidade compara o período normal de trabalho de cada pessoa com as horas já comprometidas nos projetos em curso e com as férias aprovadas, semana a semana. Vê logo quem está sobrecarregado e que margem resta antes de assumir uma data com o cliente.

Posso calcular o custo real por hora de um projeto?

Sim. Associa um custo horário a cada pessoa ou categoria e as horas imputadas acumulam o custo do projeto, separando horas normais de trabalho suplementar. A comparação com o orçamento de horas mostra o desvio durante a execução e não no fecho.

Quem tem isenção de horário de trabalho também precisa de registo?

Sim. A isenção prevista nos art. 218.º e 219.º do Código do Trabalho dispensa a sujeição aos limites do horário, mas não afasta o registo dos tempos de trabalho do art. 202.º nem o descanso diário de onze horas. O 4mystaff mantém o registo desses colaboradores e sinaliza excessos, que é precisamente a prova que falta quando surge um litígio.