Na distribuição convivem duas populações muito diferentes no mesmo mapa: pessoal de armazém em turnos e motoristas com tempos de condução regulados. O 4mystaff trata as duas — marcação de ponto por local, planeamento de rotas e turnos, contadores de trabalho suplementar e o registo do art. 202.º do Código do Trabalho, pronto para o processamento salarial.
Turnos de armazém e distribuição
Os turnos rotativos de operadores de armazém, preparadores e motoristas são planeados num único calendário, com substituições antes do início do turno. Vê de imediato que rotas de amanhã ficam sem gente. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.
O fluxo «Turnos de armazém e distribuição» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).
Registo de ponto em vários locais
Marca-se no terminal do armazém, em tablet ou no telemóvel, e cada hora fica no local de trabalho certo. O registo de tempos de trabalho do art. 202.º do Código do Trabalho constrói-se sozinho. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.
O fluxo «Registo de ponto em vários locais» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).
Tempos de condução e descanso
Horas de condução, pausas e descanso diário de cada motorista, com alerta antes de ultrapassar os limites. Os comprovativos ficam arquivados para a ACT. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.
O fluxo «Tempos de condução e descanso» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).
Limites de trabalho suplementar
O trabalho suplementar é calculado por trabalhador e sinalizado antes dos limites do art. 226.º. Decide entre descanso compensatório e acréscimo remuneratório. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.
O fluxo «Limites de trabalho suplementar» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).
Relatórios de assiduidade e custo
Painéis com horas trabalhadas, ausências, trabalho suplementar e custo com pessoal por armazém ou por rota. Os dados validados saem prontos para o processamento salarial. Configurado para Portugal: o registo dos tempos de trabalho segue Lei 73/2017 e art. 202.º do Código do Trabalho — registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador.
O fluxo «Relatórios de assiduidade e custo» mantém as horas, as aprovações e o histórico exigidos para o trabalho suplementar (art. 226.º) e as férias (art. 237.º–238.º) e numa inspeção (ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho).
Perguntas frequentes
Como marcam ponto as pessoas que rodam por vários armazéns?
A marcação está associada ao local de trabalho: terminal à entrada do armazém ou aplicação no telemóvel com verificação de posição no momento da marcação. O relatório dá as horas por local e por pessoa, pelo que nada é contado duas vezes quando alguém cobre dois armazéns na mesma semana.
Como se articulam os tempos de condução com o registo de ponto?
São dois registos distintos que têm de fechar. A condução e as pausas seguem o regulamento (CE) 561/2006 — 9 horas de condução diária, 10 duas vezes por semana, pausa de 45 minutos após 4 horas e meia — comprovadas pelo tacógrafo. O tempo de trabalho dos trabalhadores móveis segue a Lei 27/2010 e o DL 237/2007, e o sistema assinala as divergências entre as duas fontes.
Como mantenho o trabalho suplementar dentro do limite nos meses de pico?
O art. 228.º do Código do Trabalho limita o trabalho suplementar a 150 horas por ano — 175 nas micro e pequenas empresas — e a duas horas em dia normal de trabalho. O contador individual aparece no mapa de turnos e o sistema recusa as escalas que levariam alguém acima do limite, sugerindo quem está disponível.
Que documento pede a ACT numa ação inspetiva?
O registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador, com horas de início e de fim e as horas de trabalho suplementar identificadas, mantido em local acessível durante cinco anos (art. 202.º do Código do Trabalho). O 4mystaff gera o relatório mensal por trabalhador e conserva o histórico de cada correção, com autor, data e motivo.